Sua imobiliária na Itália
1. Posso alugar um imóvel ainda estando no Brasil?

Sim, você pode alugar um imóvel enquanto está no Brasil, garantindo sua casa na Itália, indo diretamente do aeroporto para seu novo lar. Você pode comprovar renda com documentos brasileiros, como extratos da reserva financeira para a mudança, folhas de pagamento de trabalhos remotos, recebimentos de renda passiva, Imposto de Renda, entre outros.

2. Os imóveis podem ser visitados?

As visitas são realizadas somente em imóveis que estão liberados. Não realizamos visitas em apartamentos que estejam ocupados. Além disso, efetuamos as visitas apenas após a aprovação da documentação do interessado e mediante agendamento prévio.

3. Quais documentos preciso para alugar um imóvel?

Você precisa do passaporte e do Codice Fiscale, que é o "CPF italiano", para formalizar o contrato. No momento da reserva, é possível efetuar a contratação sem ainda ter o Codice Fiscale, mas é importante organizá-lo o quanto antes, pois é imprescindível para registrar o contrato e ativar luz e gas.

4. Os imóveis são aptos para fazer residência?

Sim, todos os imóveis são aptos para fazer residência, exceto em raros casos que possuem essa informação na descrição do imóvel.

5. Os imóveis aceitam animais?

Depende do imóvel e do animal. Na Itália, a decisão de aceitar ou não o inquilino é do proprietário, e não da imobiliária. Podemos fazer uma proposta para verificar a possibilidade.

6. Qual o tempo do contrato? E se eu quiser deixar o imóvel antes de finalizar o contrato?

Nossos contratos geralmente são de 1 ano, com possibilidade de saída antecipada mediante aviso previo de 90 dias. Ou seja, caso queira deixar o contrato antes do término, é necessário avisar formalmente ao proprietário com uma carta registrada 3 meses antes, para não incorrer em penalidades (a penalidade é a não devolução do caução).

7. Quais são meus custos no aluguel de imóveis na Itália?

As condições padrão incluem: primeiro mês de aluguel, caução, a taxa de serviço da imobiliária, além do registro do contrato. Em alguns casos, poderá ser solicitado o pagamento de meses antecipados de aluguel.

8. Em que momento realizo os pagamentos?

No momento da proposta, é feito o pagamento do bloccare, que corresponde ao primeiro mês do aluguel. Esse pagamento é feito à imobiliária e, se o proprietário aceitar, é repassado diretamente a ele (caso contrário, é devolvido ao cliente). Após a aceitação, você faz o pagamento do serviço da imobiliária. Na chegada à Itália, você paga o caução e o registro do contrato.

9. Fiz uma proposta, que foi aceita, e desisti. O que acontece?

Após fazer uma proposta, em caso de desistência, conforme a lei italiana, o cliente não tem direito à restituição dos valores pagos como primeiro mês de aluguel ao proprietário e o custo do serviço da imobiliária.

10. Após a assinatura do contrato, quais são os próximos passos?

Após assinar o contrato, a imobiliária procede com a assinatura do proprietário e o registro do contrato. Por lei, existe um prazo de até 30 dias para esse registro ser devolvido ao inquilino. Embora entendamos a importância da celeridade, a normativa deve ser respeitada. Com o contrato e o registro em mãos, o inquilino pode proceder com sua residência. Se precisar de ajuda na fase documental, nosso setor de documentação e cidadania (Sangue Italiano) está pronto para ajudar.

10. Meu imóvel vai ter luz e gás ligados?

A ativação de luz e gás é feita pela empresa fornecedora. A imobiliária se encarrega de enviar a documentação para solicitar os serviços, mas não se responsabiliza pelos prazos de ativação, tarifas, verificação de crédito, desligamento e outras questões relacionadas. É importante lembrar que a solicitação de ativação só é possível para clientes que possuem Codice Fiscale.

11. A imobiliária na Itália funciona igual no Brasil?

Não, o papel da imobiliária na Itália é diferente do Brasil. Enquanto no Brasil a imobiliária tem a gestão completa do imóvel, sendo autônoma e responsável pela escolha do inquilino e gestão financeira, na Itália, o papel é intermediar o processo contratual entre proprietário e inquilino. Questões financeiras, como pagamentos e caução, são geridas diretamente entre proprietário e inquilino, e a imobiliária pode auxiliar na comunicação, mas não tem poder decisivo sobre esses assuntos.